|
|
|
selecção de quadros superiores para empresasInstruções para a recolha de amostras manuscritas que servirão de objecto de estudo Para
se obter qualquer estudo de personalidade minimamente fiável com base na
escrita de um candidato, é necessário: 1
– uma página (mínimo) manuscrita e assinada pelo próprio candidato, de
preferência ocupando uma folha A4 sem margens ou pautas. De modo a obter-se o máximo
de espontaneidade no gesto gráfico, pode ser um texto livre. Normalmente,
pede-se ao candidato para expressar no papel as suas aspirações e motivações
relativamente a uma nova função que se esteja a equacionar. 2
– dados complementares, como sejam: função a que se candidata, idade e
habilitações. No caso de ser esquerdino(a), tal facto deve ser mencionado,
assim como o facto do candidato ter aprendido a escrever fora de Portugal (se
aplicável). Caso a assinatura do texto não contenha o nome completo do
candidato ou esteja ilegível, é também útil a informação sobre o nome
completo do candidato. 3
– descritivo da função em causa (posição no organigrama) e aspectos que
mais se valorizarão no perfil de um candidato à função. Um
estudo de diagnóstico psicológico com base na escrita é sempre feito sobre
amostras originais. Não se elaboram relatórios com base em fotocópia ou fax,
a não ser em casos realmente excepcionais (como na área criminal), mas sempre
sujeitos a uma avaliação prévia da quantidade de informação que pode ser
extraída da amostra. Em
geral, os clientes/empresas de RH enviam por correio o material gráfico para
estudo e o relatório segue o mais rapidamente possível por email. A nota de
honorários e a amostra objecto de estudo são posteriormente remetidos por
correio.
PERFIS DE PERSONALIDADE DE ADULTOS E DE ADOLESCENTESInstruções para a recolha de amostras manuscritas que servirão de objecto de estudo
Para
se obter um estudo de personalidade minimamente completo, dirigido à
orientação vocacional e profissional ou à despistagem de eventuais problemas
psicológicos, é necessário que a pessoa em causa siga as instruções de um enunciado,
tendo de escrever e de desenhar. Para
além disto, para que possa ser realizado com menor margem de erro o
parecer/relatório sobre a personalidade, deve ser fornecido material
complementar para estudo, nomeadamente duas ou três amostras escritas de
anos anteriores, em especial da adolescência (no caso de adultos mais jovens).
Como amostras complementares, são sempre preferíveis as cartas pessoais ou
outras amostras espontâneas do mesmo género. São de evitar apontamentos de
aulas, bilhetes postais, apontamentos em agendas ou qualquer tipo de amostra
demasiado pequena. Quanto mais amostras forem entregues, menor será a margem de
erro do relatório. As amostras complementares podem ser entregues em original,
pois serão devolvidas. Porém, servirão também algumas fotocópias,
caso haja várias amostras complementares.
EXAMES PERICIAIS E ESTUDOS DO FORO JUDICIALInstruções básicas para a recolha de amostras manuscritas que serão estudadas como termo de comparação
No caso de se pretender provar uma alegada falsificação, é geralmente essencial o acesso a uma boa cópia da assinatura do Bilhete de Identidade em vigor aquando da alegada falsificação, para além de amostras comprovadamente autógrafas (isto é, verdadeiras) da pessoa cuja assinatura ou escrita terá sido contrafeita. Para todos os casos de falsificações, o acesso ao original - nem que seja por breves minutos, em local próprio - pode ser determinante. No caso de se pretender provar que não houve falsificação, também será necessário proceder a um exame comparativo com amostras comprovadamente autógrafas da pessoa cuja assinatura ou escrita foi contestada. De qualquer modo, o material necessário para estudos periciais sobre documentos manuscritos - com ou sem fins judiciais - deve ser avaliado caso a caso, pois podem surgir casos de natureza muito diferente. Exponha o seu caso com detalhe: Prof. Francisco Queiroz - Telef. 227125392.
Veja também a informação sobre custos.
Como fazer para evitar demoras e complicações em processos judiciais nos quais estejam em causa documentos manuscritos alegadamente falsificados No caso de um ou mais documentos manuscritos serem cruciais para provar quesitos no âmbito de um processo judicial ainda no início, aconselha-se que seja antecipadamente proposta ao tribunal a nomeação de um perito capaz, em vez de deixar essa questão da escolha ao livre arbítrio do respectivo juiz. A nomeação de um perito independente, desde que este possua um currículo académico elevado e um suporte científico apropriado (de preferência com trabalhos publicados na área do estudo da escrita) evitará que sejam adicionados aos autos do processo relatórios periciais executados de forma superficial e, ainda por cima, concluídos somente após uma longuíssima espera - facto que infelizmente é comum em Portugal e que complica sobremaneira qualquer processo judicial, uma vez que será depois necessário fazer a acareação entre os autores dos vários exames periciais, de modo a dissipar as contradições e verificar quem tem razão.
Instruções básicas para pedir uma contra-peritagem sobre documentos manuscritos Por vezes, surgem em tribunal relatórios periciais que não possuem uma metodologia científica, não estão apresentados de forma inteligível e até acabam por concluir o oposto da verdade. Ao contrário do que se possa pensar, isto sucede mesmo com exames periciais saídos de laboratórios estatais. Se tiver a certeza que determinado documento é falso (ou o inverso), mas o relatório pericial que consta dos autos conclui em sentido contrário ou é inconclusivo, é provável que esteja perante mais um caso de um exame pericial mal feito. Para que essa hipótese possa ser verificada, de modo a ser equacionada uma contra-peritagem, envie-nos uma cópia do dito relatório pericial, juntamente com uma cópia dos quesitos e a menção eventual a outros dados considerados relevantes.
Prof. Doutor Francisco Queiroz Investigador e Consultor em Psicologia da EscritaRua da Aldeia Nova, 1384405-723 Vila Nova de GaiaPortugal Telef. 22 712 53 92(consultas sujeitas a marcação prévia)
|
© Francisco Queiroz, 2004 Última actualização: 02/09/08 |